Com diabetes gestacional e suspeita de Covid-19, a gestante de 36 anos teve ultrassonografia obstétrica negada pela Secretaria de Saúde por conta da pandemia do coronavírus; após atuação da Defensoria Pública, o exame foi realizado no dia 13 de maio.
Larissa Homero Silva*, 36 anos, com diabetes gestacional e suspeita de Covid-19, conseguiu realizar a ultrassonografia obstétrica na última quarta-feira (13) somente após a intervenção do Núcleo de Cáceres da Defensoria Pública.
Inicialmente, a Secretaria Municipal de Saúde negou o atendimento, que era urgente, alegando que todos os exames foram suspensos por conta da pandemia do coronavírus, sendo orientada a buscar novamente a Secretaria a partir do dia 25 de maio.
Com quatro meses de gestação, Larissa testou negativo para Covid-19 – o resultado saiu no início de maio. Já mãe de três filhos, duas meninas e um menino, a gestante contou com a ajuda de uma amiga porque apresenta dificuldade até para se locomover.
“Ela foi a primeira pessoa para quem eu liguei quando recebi a notícia. Chorei, chorei, fiquei muito feliz, e mandei mensagem para minha mãe e minha irmã”, conta.
No dia 7 de maio, a juíza da 5ª Vara de Cáceres, Hanae Yamamura de Oliveira, deferiu parcialmente a tutela antecipada e determinou que a Prefeitura providenciasse, em três dias, a realização do exame de ultrassonografia obstétrica, conforme prescrição médica, mesmo que fosse necessária a contratação de um fornecedor particular.
“Diante da urgência em realizar o referido exame, bem como pela ausência de condições financeiras de arcar com o custo de forma particular, requer a concessão de tutela de urgência para o fim de determinar ao ente público ora requerido, que providencie o necessário para que a requerente seja submetida à realização do exame denominado USG OBSTÉTRICA, conforme receituário médico”, diz trecho da decisão.
O caso dela chegou ao conhecimento da Defensoria por meio de uma denúncia do Centro de Referência de Direitos Humanos de Cáceres. “Informando que ela se encontrava em situação de vulnerabilidade e que seus direitos de gestante não estavam sendo assegurados”, narrou a defensora pública Thaís Borges, que atuou no processo.
Fé –Larissa acredita que sua fé também foi importante para o desfecho positivo. “Acordei com o coração apertado naquela manhã. Pensei comigo: ‘Meu Deus! Preciso demais fazer esse ultrassom!’ Para falar a verdade, eu estava passando dificuldades até com alimentos. Entrei no meu quarto, peguei minha Bíblia e li o Salmo 91 com meus filhos mais novos. Assim que terminei a oração, recebi a ligação da Secretaria de Saúde”, relatou, emocionada, por telefone.
Além dessa dificuldade para conseguir realizar os exames pré-natais, a gestante ainda teve que superar outro desafio. “Quando fui à médica em abril, estava gripada e com febre. Fiquei em casa, em isolamento social, por 15 dias. O pessoal da Secretaria de Saúde ficou me monitorando por telefone”, recontou. O exame deu negativo para Covid-19.
Caso exemplar –"É importante ressaltar que a mulher tem direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e puerpério. A criança, por seu turno, tem direito à vida e um nascimento seguro. O acompanhamento médico da gestação é indispensável para garantir a saúde da parturiente e do feto, e não pode ser suprimido em decorrência da pandemia. Assim, deve a mesma continuar com o seu pré-natal, com consulta, exames e vacinas necessárias, respeitado as determinações médicas e lembrando sempre de tomar os cuidados necessários para evitar a contaminação e propagação da Covid-19”, orientou a defensora Thaís Borges.
A Nota Técnica no 7/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, do Ministério da Saúde (MS), instrui o seguinte: “recomenda-se a continuidade das ações de cuidado pré-natal de todas as gestantes assintomáticas resguardando o zelo com a prevenção de aglomerações, com as melhores práticas de higiene e com o rastreamento e isolamento domiciliar de casos suspeitos de síndrome gripal”.
“Importante ressaltar que os procedimentos adiados como consequência do isolamento domiciliar de gestantes que apresentaram sintomatologia compatível com síndrome gripal, deverão ser reagendados em tempo hábil de modo que não haja prejuízo ao seguimento pré-natal”, continua a nota.
Larissa agradeceu pela assistência jurídica, fundamental para que ela conseguisse realizar o exame. “Procurem a Defensoria Pública porque muitas vezes a gente não sabe que tem esse direito e acaba perdendo por achar que não tem. Outras pessoas podem estar passando pelo que passei e vão poder buscar os direitos delas. Só fiquei sabendo porque a minha amiga me ajudou”, declarou.
* Nome fictício usado para preservar a identidade da entrevistada.
Fonte: site oficial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso