Neste dia é bom recordar que a CF/88, por meio da Emenda Constitucional n.80, determina até 2022, a atuação dos Defensores Públicos em cada unidade jurisdicional dos Estados, proporcional à demanda e ao perfil da população.
Portanto, a valorização da Defensoria Pública e a garantia dos direitos fundamentais, como o acesso à justiça aos vulneráveis, somente podem ser viabilizados por meio de orçamento digno, isonomia e possibilidade de elaboração das propostas e construção da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Pensar o contrário é tornar inviável a promoção dos direitos humanos, manter trancada ou fechar as portas da Justiça aos que mais necessitam.
A DEFENSORIA PUBLICA FOI CONSIDERADA A MAIS IMPORTANTE DO PAÍS pela população, em pesquisas recentes realizadas, por mais de uma instituição, como por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público, contudo é a que mais sofre na discussão orçamentária, com fatia do bolo a cada ano MENOR, comparado às demais instituições autônomas e poderes.
Embora a luta sequer seja por isonomia, em relação aos Poderes, a garantia do mínimo existencial está a cada ano se perdendo, pondo em xeque a exclusão dos vulneráveis do Sistema de Justiça e o aumento da invisibilidade social, a cada dia mais escancarada com a calamidade e pandemia, em voraz alcance da massa carente.
É preciso refletir tanto gestores públicos, sociedade civil, como as instituições de Defesa do Estado Democrático de Direito, a quem interessa a falta de assistência jurídica integral nas comarcas onde não há Defensoria Pública?
João Paulo Carvalho Dias é defensor público em Mato Grosso há 16 anos e presidente da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos.
Por um Sistema de Justiça plural, fraterno e solidário.