DECISAO DA ANEEL CONFIRMA RECOMENDACAO DA DEFENSORIA PUBLICA DE MT FEITA A ENERGISA

25/03/2020 25/03/2020 17:54 251 visualizações

O documento emitido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor à concessionária ressalta a importância da energia elétrica como necessidade básica e a importância do fornecimento neste período de isolamento social.

Após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, enviar uma nota recomendatória à Energisa, concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica no Estado, onde expõe a importância da força elétrica para que a população consiga manter o isolamento e cumprir o período de quarentena em combate à Covid-19, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu que empresas responsáveis por fornecimento de energia em todo o país ‘corte a luz’ da população pelo prazo de 90 dias.


A decisão foi tomada, por unanimidade, pela diretoria da Aneel em reunião virtual extraordinária na tarde desta terça-feira (24).


Na nota enviada ao Presidente Administrativo Ivan Muller Botelho, a Defensoria Pública levou em consideração o momento de pandemia, a rápida disseminação do coronavírus e a necessidade da cooperação da Energisa para que a população, principalmente aos financeiramente mais vulneráveis, fique em casa e cumpra os 15 dias, iniciais, de quarentena, que podem ser prorrogados.


O Núcleo de defesa do consumidor ressalta que o fornecimento de energia elétrica é necessidade básica e imprescindível, principalmente, para este momento em que as pessoas precisam se manter em isolamento e ficar o maior tempo possível dentro de casa.


Muitos estão trabalhando de casa, já que os estabelecimentos comerciais, tidos como não essenciais estão proibidos de funcionar. Outros precisam se entreter, ou ainda, entreter as crianças, que estão sem escola em cumprimento da quarentena.


A recomendação deixa claro que sem energia elétrica cumprir qualquer uma dessas funções, ou por necessidade, realizar todas elas seria impossível sem a cooperação da Aneel e da Energisa.


"A continuidade na prestação dos serviços essenciais, como o fornecimento de água, energia elétrica, telefonia e internet, durante o estado de emergência por pandemia da Cocid-19, é a maior garantia da dignidade existencial aos consumidores vulneráveis, até mesmo para o alcance da recomendação feita pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e o Ministério da Saúde, de que todos PERMANEÇAM  EM CASA”, declarou o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor João Paulo Carvalho Dias.


Ainda conforme o inciso II da recomendação da Defensoria Pública de Mato Grosso, a Aneel determinou que no caso de problemas com o fornecimento, como quedas de energia, seja prioridade da Energisa o conserto e religação, de forma a contribuir para que as pessoas fiquem dentro de casa.