O deputado estadual Elizeu Nascimento (DC) é autor de uma emenda modificativa ao Projeto de Lei n° 580/19 – Mensagem n° 100/19, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020. A emenda visa alterar o artigo 20 do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, ficando o Poder Executivo obrigado a inserir os recursos legais previstos à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, em respeito à Emenda Constitucional 80, de 4 de junho de 2014.
“Acredito que esta alteração é essencial, pois visa expandir o funcionamento das comarcas da Defensoria Pública em todo estado mato-grossense, de forma a garantir o referido cumprimento à Emenda Constitucional n.º 80, de 04 de junho de 2014, que determina expressamente que, no prazo de oito anos, a União, os estados e o Distrito Federal deverão contar com os defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais”, defendeu Elizeu.
De acordo com a justificativa da emenda ao projeto, além de garantir execução da redação estabelecida pela Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, a proposta tem como objetivo aperfeiçoar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para garantir que, em 2020, toda a população de estado de Mato Grosso tenha acesso aos serviços do órgão em seu município.
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